Em busca de alinhar desenvolvimento urbano com práticas sustentáveis, o Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 50/2025.
A proposta visa regulamentar a instalação de Sistemas de Geração de energia Solar Fotovoltaica no município, diante da crescente adoção dessa tecnologia por moradores e investidores.
Conforme a mensagem de exposição de motivos que acompanha o projeto de lei, a expansão dos sistemas fotovoltaicos tem sido impulsionada pela busca da população por fontes renováveis e pela economia na conta de luz.
No entanto, a ausência de uma legislação municipal específica gera insegurança jurídica e dificuldades na análise de projetos, especialmente quando estruturas de painéis solares criam áreas cobertas e utilizáveis, como estacionamentos.
A dúvida sobre a classificação dessas áreas como “área construída” afeta diretamente a arrecadação do IPTU e o licenciamento urbano.
Nesse sentido, o projeto de lei que tramita agora no Poder Legislativo propõe definições claras sobre o que configura área construída, garantindo que estruturas que gerem espaços utilizáveis sejam devidamente registradas e tributadas.
A medida visa fortalecer a receita municipal e dar transparência aos processos de licenciamento.
Outro ponto central da proposta é a restrição à instalação de usinas solares em solo urbano não edificado.
Segundo a Prefeitura, o uso exclusivo desses terrenos para geração de energia, sem cumprir a função social da propriedade, contribui para a especulação imobiliária e impede que áreas com infraestrutura pública sejam destinadas a moradias, comércios ou serviços.
A proposta prevê a proibição dessas instalações em áreas urbanas consolidadas, com exceções para zonas rurais, imóveis com uso produtivo comprovado e projetos executados diretamente pelo Poder Público Municipal.
O projeto de lei também trata da regularização de sistemas já instalados ou em fase de implantação, garantindo sua permanência mediante adequação cadastral.
Para imóveis que não cumpram a função social, o município poderá aplicar instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, como o IPTU Progressivo no Tempo.
Por outro lado, está previsto no texto que poderão ser concedidos, mediante lei específica, incentivos fiscais para imóveis que comprovem a geração de energia sustentável por meio de sistemas fotovoltaicos, visando promover a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico do município.
Conforme ressalta o prefeito Adriano Backes, a proposta legislativa foi construída com base na lei do Plano Diretor e recebeu aprovação unânime do Conselho Municipal do Plano Diretor, após ampla análise técnica.
Conforme o chefe do Poder Executivo, “a aprovação desta matéria é um passo fundamental para o desenvolvimento urbano sustentável de Marechal Cândido Rondon.
Proporcionará segurança jurídica, garantirá o adequado uso e ocupação do solo neste empreendimento de energias renováveis, e gerará benefícios significativos para toda a comunidade”.
(AS-RadioEducadora/ com inf. Assessoria )