Quem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou e não pagou multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação e evitar que o seu Título de Eleitor seja cancelado.
No Paraná, há 356.605 eleitores faltosos, de acordo com o portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral.
O cancelamento do Título Eleitoral não se aplica aos eleitores que tem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.
O exercício do voto é um direito e um dever dos cidadãos.
Por isso, o Código Eleitoral estabelece que será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar nos prazos legais.
Assim, todos que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral.
Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição municipal ocorreu em apenas um turno, serão considerados 1 turno da eleição de 2024 e 2 turnos da eleição de 2022.
Para os eleitores de municípios que tiveram segundo turno nas eleições municipais, serão considerados 2 turnos da eleição de 2024 e o 2º turno da eleição de 2022.
Para verificar cada caso, basta consultar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Em seguida, a pessoa deverá clicar em "Título Eleitoral" e "Consultar situação eleitoral".
Se aparecer a mensagem "Identificamos falta nas três últimas eleições", você deve regularizar a situação, realizando o pagamento até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do seu Título de Eleitor.
O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento, aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito.
A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.
O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias.
(Rádio Educadora/Com Assessoria)