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Trânsito de máquinas agrícolas em rodovias é regulamentado pelo Contran

Após anos de reivindicações por parte dos produtores rurais, o Conselho Nacional de Trânsito aprovou que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras.

A medida, que passa a valer em janeiro de 2025, representa um marco para o setor agropecuário, ao atender uma antiga demanda da categoria.

A iniciativa foi encabeçada pelo Sistema FAEP, com apoio do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR).

A resolução traz uma série de critérios e regras para a circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias, com o objetivo de garantir segurança e eficiência.

Entre outras, as mudanças mais relevantes estão: Tratores de até 3,20 metros de largura podem circular sem necessidade de Autorização Especial de Trânsito, desde que:

Não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário; Transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade; Percorram uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas; Estejam acompanhados por outro veículo com pisca-alerta ligado e a inscrição "Trator Adiante", a uma distância de até 50 metros.

A normativa também isenta os tratores de licenciamento e emplacamento, bastando o registro junto ao Mapa.

Entretanto, para dirigir essas máquinas em rodovias, é necessário que o condutor possua carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.

Rádio Educadora/FAEP

Por | Postado em: 18/12/2024 - 16:35
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