A eleitora ou o eleitor que deixou de votar no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência à urna eletrônica.
De acordo com a legislação eleitoral, a justificativa fundamentada deve ser apresentada por meio do aplicativo e-Título, pela internet ou perante o juízo de qualquer zona eleitoral em que se encontre o eleitor.
No caso de o eleitor não justificar a ausência da votação em cada um dos turnos em que deixou de votar, o juiz eleitoral poderá arbitrar a cobrança de multa.
Os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% do salário mínimo da região, o que pode ser aumentado em até dez vezes em razão da situação econômica do eleitor.
Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.
Se o eleitor declarar seu estado de pobreza, sob as penas da lei e perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa por ausência à urna.
Radio Educadora com inf. TSE