Ouça ao Vivo
Recepção: (45) 3284-1212
Você está em: Página Inicial > Notícias > Detalhes da Notícia
Prazo para justificar a ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.

Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição.

Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.

Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição.

Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.

Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição.

Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

 

(Rádio Educadora/Com Agência Brasil)

Por | Postado em: 28/10/2024 - 14:56
Tags Populares
Tecnologia e desenvolvimento