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Jovem que matou o próprio pai a facadas por ciúmes é condenado a 21 anos de prisão

Em Jandaia do Sul, interior do Paraná, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por matar o pai foi condenado no Tribunal do Júri por homicídio qualificado a 21 anos de prisão em regime fechado.

O crime ocorreu em 10 de junho do ano passado, na casa da vítima, que foi morta com um golpe de faca.

Na denúncia o Ministério Público relata que o réu atacou o pai por ciúmes, pois suspeitava que a vítima estivesse mantendo um relacionamento com sua namorada.

Assim, no julgamento, a 2ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul sustentou como qualificadora do crime o motivo fútil, tese acolhida pelos jurados do Conselho de Sentença.

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Jandaia do Sul destacou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que impõe “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri”, que “autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Assim, o réu, que já estava preso provisoriamente, seguirá detido, agora para o cumprimento da pena, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

Em Jandaia do Sul, interior do Paraná, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por matar o pai foi condenado no Tribunal do Júri por homicídio qualificado a 21 anos de prisão em regime fechado.

O crime ocorreu em 10 de junho do ano passado, na casa da vítima, que foi morta com um golpe de faca.

Na denúncia o Ministério Público relata que o réu atacou o pai por ciúmes, pois suspeitava que a vítima estivesse mantendo um relacionamento com sua namorada.

Assim, no julgamento, a 2ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul sustentou como qualificadora do crime o motivo fútil, tese acolhida pelos jurados do Conselho de Sentença.

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Jandaia do Sul destacou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que impõe “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri”, que “autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Assim, o réu, que já estava preso provisoriamente, seguirá detido, agora para o cumprimento da pena, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

 

(Rádio Educadora/Com Inf. MPPR)

Por | Postado em: 22/10/2024 - 14:13
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