O deputado federal Dilceu Sperafico foi o relator do Projeto de Lei de autoria do deputado Pedro Lupion, que modifica a Lei nº 8.023/1990 para corrigir a interpretação da legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, especialmente em relação aos rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis rurais.
Segundo Sperafico, o objetivo central é enquadrar os rendimentos do arrendamento rural no conceito de atividade rural, eliminando dúvidas e padronizando o tratamento tributário.
Sperafico declarou que o projeto de lei se trata de uma interpretação correta da lei, não de um privilégio novo, procurando resolver uma distorção histórica e responde a uma demanda antiga do setor.
Disse ainda o deputado que essa proposta é meritória porque atende a uma justa e antiga reivindicação do produtor rural brasileiro, que há décadas convive com incertezas e interpretações desencontradas da Receita Federal.
Hoje, segundo Sperafico, produtores que firmam contratos de arrendamento sofrem com reclassificações frequentes feitas pela Receita, que muitas vezes entende o arrendamento como simples locação.
Quando a Receita trata o arrendamento como locação, impõe um regime menos favorável e totalmente desconectado da realidade do campo, o que gera insegurança jurídica, aumenta o contencioso tributário e cria desigualdade entre diferentes formas de exploração rural, afirma Dilceu Sperafico.
Para o deputado, a equiparação expressa dos rendimentos do arrendamento ao conceito de atividade rural é decisiva para trazer clareza e estabilidade.
Sperafico argumenta que ao deixar expresso na lei, elimina-se margens para interpretações equivocadas, pois o produtor precisa ter previsibilidade para planejar sua safra, seus investimentos e seus contratos.
Sperafico também destacou que a medida deve reduzir autuações e conflitos com o fisco.
Para o deputado, o projeto reduz litígios e custos administrativos e dá tranquilidade ao produtor, que não pode trabalhar sob ameaça constante de uma autuação retroativa.
O deputado reforça que o objetivo não é criar benefícios fiscais, mas restabelecer uma interpretação alinhada ao Código Tributário Nacional.
“Não estamos inventando vantagem alguma. Estamos apenas restituindo equilíbrio e coerência entre a lei e sua aplicação prática”, observou.
Além disso, Sperafico destacou os impactos econômicos positivos da proposta.
“Com tratamento fiscal equânime e previsível, estimulamos investimentos, ampliamos a oferta de terras para cultivo, fortalecemos a geração de renda e emprego no campo e aumentamos a competitividade do agronegócio brasileiro”, completou.
Para ele, a mudança também incentiva maior formalização no setor.
“O arrendamento é peça-chave da expansão agrícola. Quando damos segurança jurídica, incentivamos contratos formais e uma produção mais eficiente”, concluiu.
Rádio Educadora/Assessoria