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Justiça Federal reconhece o Parque Nacional do Iguaçu como propriedade do Paraná

O Estado do Paraná obteve uma vitória jurídica na disputa com a União envolvendo a propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu a favor do Estado do Paraná, reconhecendo que a área, que tem mais de 1.085 hectares, é de propriedade estadual.

A União havia movido uma ação judicial em 2018, alegando que a área em questão deveria ser considerada “devoluta”, ou seja, um terreno público federal não ocupado legalmente.

Porém, o Estado do Paraná argumentou que a área havia sido doada pela União a um particular em 1910 e depois comprada pelo Estado em 1919.

O Tribunal reconheceu esses fatos e decidiu que a área não é devoluta, mas sim parte do domínio privado, pertencente ao Estado do Paraná.

Com essa decisão, o Estado tem agora o reconhecimento jurídico da propriedade da área, o que pode trazer benefícios financeiros, como a negociação de parte das receitas geradas pelo Parque Nacional do Iguaçu, que atualmente são direcionadas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão federal responsável pela gestão do parque.

A União ainda pode recorrer, mas a decisão é um grande avanço para o Paraná.

 

(Rádio Educadora/Com Inf. Bem Paraná)

Por | Postado em: 07/02/2025 - 07:55
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