O Estado do Paraná obteve uma vitória jurídica na disputa com a União envolvendo a propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu a favor do Estado do Paraná, reconhecendo que a área, que tem mais de 1.085 hectares, é de propriedade estadual.
A União havia movido uma ação judicial em 2018, alegando que a área em questão deveria ser considerada “devoluta”, ou seja, um terreno público federal não ocupado legalmente.
Porém, o Estado do Paraná argumentou que a área havia sido doada pela União a um particular em 1910 e depois comprada pelo Estado em 1919.
O Tribunal reconheceu esses fatos e decidiu que a área não é devoluta, mas sim parte do domínio privado, pertencente ao Estado do Paraná.
Com essa decisão, o Estado tem agora o reconhecimento jurídico da propriedade da área, o que pode trazer benefícios financeiros, como a negociação de parte das receitas geradas pelo Parque Nacional do Iguaçu, que atualmente são direcionadas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão federal responsável pela gestão do parque.
A União ainda pode recorrer, mas a decisão é um grande avanço para o Paraná.
(Rádio Educadora/Com Inf. Bem Paraná)