O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade as regras para regulamentação do uso de inteligência artificial durante a realização do pleito municipal em outubro.
O documento servirá como um guia para partidos políticos, candidatos e para o Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da pauta, disse que “o cabestro agora é virtual, não é mais material” e que o acesso sem restrições ao conteúdo digital pode “enevoar a liberdade do eleitor ou da eleitora”.
Com a norma em vigência, fica proibida a manipulação de conteúdo falso, a chamada “deepfake”, para criar ou substituir imagem ou voz de um candidato com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas.
Além disso, o uso de chatbots e avatares ficará restringido para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais.
De acordo com a Corte, o objetivo é evitar montagens de imagens e vozes produzidas por inteligência artificial para manipular declarações falsas.
O TSE também aprovou outras resoluções para balizar as eleições municipais.
Nas redes sociais, a Corte determinou que as empresas responsáveis deverão ter medidas para impedir ou diminuir a circulação de notícias falsas ou fora de contexto.
As plataformas também serão obrigadas a retirar de circulação conteúdos antidemocráticos ou com discurso de ódio.
Já a restrição para o porte de armas e munições ficou definido entre as 48 horas que antecedem o dia das eleições e nas 24 horas após.
Ficou definido que os municípios devem disponibilizar transporte no dia da votação. Personalidades públicas podem demonstrar apoio às candidaturas desde que seja gratuito e voluntário, enquanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha deverá ser informado pelos partidos em suas páginas da internet com o valor total recebido e os critérios para distribuição entre os candidatos.
(Rádio Educadora/Com Inf. Agência Brasil)