Apesar de ser considerada a maior festa popular do país, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil. Para folgar entre hoje (12) e quarta-feira (14), os empregados dependem de aval de seus patrões. Caso sejam convocados para trabalhar, não fazem jus ao recebimento de horas-extras ou ao pagamento em dobro.
O fato de constar nos calendários de mesa como feriado é uma tradição brasileira.
Mesmo assim, não há lei federal que inclua a data no rol de folgas dos trabalhadores.
"O Carnaval, juridicamente, não é um feriado nacional.
Sem uma lei definindo uma data como feriado, mesmo sendo tradição, não há folga, e é esse o caso.
E há diversas decisões judiciais no âmbito trabalhista justamente nesse sentido, reconhecendo que não é feriado para fins trabalhistas", explica o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas.
(Rádio Educadora/Com Inf. Portal R7)