A 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte, região Noroeste, realizasse determinou a cassação do mandato o vereador Edvaldo Matias de Oliveira, acusado de furto de energia.
Em votação no dia 24 de agosto, a Câmara considerou que para cassação são necessários dois terços dos votos.
Como são 10 vereadores, precisaria de 7 votos favoráveis.
Entretanto, conforme o Art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a cassação é confirmada com a maioria absoluta, neste caso com 6 votos favoráveis, em caso de quebra de decoro.
Por isso, houve a liminar para que uma nova votação fosse realizada.
O presidente da Câmara, vereador Wilson Pedrão, convocou sessão extraordinária de julgamento da denúncia.
O advogado de defesa, justificou a ausência do vereador apresentando um atestado de 30 dias por problemas médicos, requerendo uma suspensão do ato.
O presidente da Casa rejeitou o pedido.
Na votação do processo, foram seis votos favoráveis à cassação e três votos contrários.
Em 2022, Edvaldo confessou ter realizado o furto em um depoimento ao Ministério Público do Paraná. O furto de energia praticado pelo parlamentar ocorreu em 2014.
(Rádio Educadora/Com Inf. Bem Paraná)